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EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – BEM IMÓVEL
ORIGEM:
2ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS
E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA
PROCESSO: 0014266-61.2016.8.07.0001
AUTOR(ES): BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ:
00.000.208/0001-00
ADVOGADO(S): MARIA HELENA MOREIRA DOURADO - OAB
DF0036162A
RÉU(S): ADRIANA FERREIRA DE DEUS TELES - CPF:
988.868.351-91, FERNANDO CESAR MESQUITA TELES - CPF: 001.672.541-70, TAWA TINGA
AGENCIA PRODUCAO E CULTURA LTDA - ME - CNPJ: 13.059.129/0001-17
ADVOGADO(S): DARLAN ALVES FERREIRA HONORIO - OAB
DF41021-A
O Excelentíssimo Sr. Edioni da
Costa Lima Juiz de Direito da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e
Conflitos Arbitrais de Brasília, no uso das atribuições que a lei lhe
confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao)
levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital. O leilão
realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial
Fernando Gonçalves Costa, CPF nº 512.347.341-68, inscrito na Junta Comercial,
Industrial e de Serviços do Distrito Federal – JUCISDF sob nº 10, através do
portal www.multleiloes.com,
com endereço no SOF/Norte, Quadra 01, Conjunto “A”, Lote 08, Brasília-DF, e-mail
e telefones para contato: (61) 3465-2542, 3465-2074 ou 3465-2203, e-mail: contato@multleiloes.com.
DATAS
E HORÁRIOS
1o leilão: inicia-se no
dia 10 de março de 2025, às 12h00min.,
aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da
avaliação. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo,
5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão
(art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Não havendo lances no primeiro leilão,
seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão.
2o leilão: inicia-se no dia 13 de março de 2025, às 12h00min., aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não
poderão ser inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação. O
site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da
primeira hasta. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo
final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será
prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado
nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham
oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de
julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será
encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos
diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a
apreciação do tempo
real das ofertas. Não serão admitidos lances remetidos via e-mail. O sistema permitirá somente lances crescentes, com
incremento mínimo no valor de R$ 500,00 (Quinhentos reais).
DESCRIÇÃO DO BEM: Lote 1 - Veículo I/Nissan Versa 1.6 S Flex na cor cinza, placa
JJH-1961, modelo/ano 2011/2012. Encontra-se funcionando bem, faróis e parte
elétrica funcionando, está com batidas e amassados na lataria, estofados bom,
pneus bem usados, estado de conservação médio. Lote 2 - Moto Yamaha/Virago XV 250S, Placa JFR-5374, Ano 2000/2000,
cor prata. Está funcionando, farol funciona, parte elétrica ruim e banco
rasgado, estado de conservação ruim. Conforme Auto
de Avaliação e Remoção, Termo de Vistoria nº4672 e nº4674, ID 96264427 ID 188942519,
ID 188942520, ID 189361925 e ID 215610630.
Localização do bem: Depósito Público da Justiça do Distrito Federal - Setor
de Indústria e Abastecimento - SIA, Trecho 17, Rua 02, Lote 080 e Lotes 150,
220, 290 e Via IA-04, Lote 500, bloco C, Brasília-DF
Contato por meio da Dra. Maria Helena
Moreira Dourado - 61 9 93115860
AVALIAÇÃO DO
BEM: O veículo placa JJH-1961 foi
avaliado por R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme Laudo de Avaliação ID 188942519,
de 05/03/2024 e a motocicleta placa JFR-5374 foi avaliado por R$ 9.000,00 (nove
mil reais), conforme Laudo de Avaliação ID 188942520, de 05/03/2024.
ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS
PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Consta dos autos restrições
judiciais sobre os veículos ID 171617099
e ID 171617101.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e
OUTRAS: Em
consulta ao aplicativo do DETRAN/DF e ao site da Secretaria de Estado de Economia
do DF, no dia 15/01/2025, o leiloeiro
identificou que há dívidas de Infrações de trânsito referente
ao veículo Nissan
Versa, placa JJH-1961 no valor de R$ 2.382,10 (dois mil, trezentos e oitenta
e dois reais e dez centavos), IPVA/2024 no valor de R$ 955,95 (novecentos e cinquenta
e cinco reais e noventa e cinco centavos), IPVA/2023
no valor de R$ 1.015,37 (um mil e quinze reais e trinta e sete centavos, Licenciamentos no valor de R$
477,48 (quatrocentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos), o
leiloeiro identificou também que há dívidas de Infrações de trânsito referente a
motocicleta Yamaha, Placa JFR-5374 no valor de R$
1.025,14 (um mil, vinte e cinco reais e quatorze centavos), não há dividas de IPVA até a presente data consultada, Licenciamentos no valor de R$ 989,08 (novecentos e oitenta
e nove reais e oito centavos). Caberá a parte interessada, ainda, a verificação
de outros débitos incidentes sobre o bem móvel, que não constem dos autos (art.
18 da Resolução 236/CNJ). A responsabilidade de encargos tributários,
multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre os bens deverão ser suportados
pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos. Eventuais custas com depósito público igualmente
deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.(ID 192034741) De
acordo com o art. 86, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, o interessado
em retirar o bem do Depósito Público deverá comprovar o pagamento das custas de
depósito a esse Juízo para recebimento do alvará de liberação, bem como,
conforme o art. 156 do Provimento Geral da Corregedoria, deverá apresentar ao
depositário público o comprovante de pagamento das custas de depósito ou da
dispensa de seu recolhimento para efetiva liberação do bem (ID 182444650).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 629.904,65 (seiscentos
e vinte nove mil, novecentos e quatro reais e sessenta e cinco centavos),
conforme Mandado de Avaliação e Intimação ID 221310709.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar
lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com,
aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG,
CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução
236/2016 CNJ, arts.
A venda será efetuada no estado de conservação em
que se encontram os bens, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições,
não cabendo responsabilização
do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não. São de responsabilidade do arrematante
os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse,
bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o
e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível). Na ocorrência de não
recolhimento pelo licitante vencedor, no prazo legal, dos valores relativos à
arrematação e da comissão do Leiloeiro, a venda será desfeita e será
direcionada para o segundo maior lance no leilão, e assim por diante. O
leiloeiro fica autorizado a convocar o(s) licitante(s) seguinte(s), sem
prejuízo das sanções legais cabíveis.
PAGAMENTO E RECIBO DE ARREMATAÇÃO:
A arrematação
far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no
prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC),
através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos
Arbitrais de Brasília,
que poderá ser emitida pelo leiloeiro. O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito
mediante guia de depósito judicial.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro
será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art.
24 do Decreto 21.981/32
e art. 7 da Resolução 236/CNJ). Não será devida a comissão ao leiloeiro na
hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil,
de anulação da
arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Na hipótese de
desistência do arrematante, remição, acordo, suspensão ou cancelamento: O
leiloeiro fará jus ao ressarcimento pelo trabalho desenvolvido, em montante a
ser calculado com base no percentual fixado de comissão (art. 7, §3º-Resolução
236/CNJ), após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: contatar com o Leiloeiro pelos
telefones (61) 3465-2542, 3465-2074 ou
3465-2203, e-mail: contato@multleiloes.com. Os documentos para efetivação do cadastro no
portal deverão ser enviados ao e-mail contato@multleiloes.com.
Ficam os interessados intimados
com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT
(www.tidft.ius.br), nos termos do art. 887, §1° do
Código de Processo
Civil e em site especializado do leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele
escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e
sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 00 de xxxxxxx de
2025.
Sr. Edioni da Costa Lima Juíza de Direito da
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
e Conflitos Arbitrais de Brasília
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