CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
*Os horários aqui considerados são sempre os de Brasília/DF.
DAS REGRAS DA PRAÇA – As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito responsável pelo processo judicial indicado no Edital de Leilão e de acordo com a legislação pertinente (artigo 879 e seguintes do CPC, NSCGJ do TJSP e caput do artigo 335, do Código Penal).
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar das praças divulgadas nos Portais dos Leiloeiros Públicos Oficiais o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos.
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O interessado em participar do leilão deverá: (i) ser capaz de exercer atos da vida civil ou, quando o caso, estar assistido ou representado, nos termos da legislação em vigor; (ii) estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal; (iii) estar de acordo com as regras do Edital e com as Condições de Participação no leilão via internet do site www.leiloei.com; (iv) deverá criar a sua identidade digital e sua Conta Comprova, na plataforma Mercado BomValor (https://contacomprova.bomvalor.com.br); (v) a habilitação para participação no leilão online deve ser solicitada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ao término das Praças (datas e horários constantes no Edital de Leilão). (vi) não poderão ofertar lances: 1. os tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; 2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; 3. o Juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, servidores e auxiliares da justiça, na localidade onde servirem; 4. os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta; 5. os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados; 6. os advogados de qualquer das partes, nos termos do art. 890 do CPC.
DA VISITAÇÃO – A visitação e o exame do bem a ser apregoado constituem ônus dos interessados e as visitas, quando autorizadas judicialmente, deverão ser, obrigatoriamente, agendadas junto ao Leiloeiro Público Oficial responsável pela condução do Leilão, com a informação da praça de interesse, nome, RG, CPF/MF e telefone do visitante.
DO BEM – O arrematante adquire o bem em caráter “AD CORPUS” e no estado de conservação em que se encontre nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária. Através do Portal www.leiloei.com os interessados têm acesso às fotos e à descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DOS DÉBITOS E ÔNUS – Eventuais débitos e restrições que recaiam sobre o bem leiloado, assim como eventuais causas ou recursos no processo pendentes de decisão estão devidamente relacionados no respectivo Edital de Leilão.
DA TRANSFERÊNCIA DO BEM – Caberá ao(s) arrematante(s) providenciar todas as medidas necessárias à transferência, registro, desmontagem, remoção e transporte do(s) bem(ns) arrematado(s), inclusive baixa de gravames e imissão de posse, quer seja por meio de profissionais contratados (despachantes, advogados etc.) e/ou diretamente junto aos Órgãos competentes, incorrendo por conta deste as despesas e os custos relativos.
DAS PRAÇAS – As datas e os horários (referentes a Brasília/DF) das PRAÇAS estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado pelo Juízo comitente, no qual os interessados terão acesso às demais informações do Leilão Judicial em andamento.
DA CONDUÇÃO DAS PRAÇAS – As praças serão conduzidas pelo Leiloeiro Público Oficial, Sr. FELIPE NUNES GOMES TEIXEIRA BIGNARDI, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo – JUCESP sob o nº 950, através do Portal www.leiloei.com, e serão divulgadas, simultaneamente, no endereço eletrônico dos Leiloeiros Públicos Oficiais integrantes da Rede Colaborativa Leilão Comprova®, relacionados no Edital de Leilão.
DOS VALORES MÍNIMOS DE VENDA DO BEM – Os valores mínimos para a arrematação do bem na 1ª e na 2ª Praças estão devidamente relacionados no Edital do Leilão homologado pelo Juízo comitente, o qual instrui os autos do processo e o presente Leilão.
DOS LANCES – Os lances poderão ser ofertados pela rede mundial de computadores – Internet, através do link www.leiloei.com ou dos Portais dos Leiloeiros Públicos Oficiais relacionados no Edital de Leilão. Durante o leilão, em caso de eventual necessidade de auxílio, os licitantes poderão entrar em contato diretamente com o Leiloeiro Oficial relacionado no Edital de Leilão.
ATENÇÃO: OS LANCES OFERTADOS SÃO CONSIDERADOS IRREVOGÁVEIS E IRRETRATÁVEIS, E CONSTITUEM COMPROMISSO ASSUMIDO PELO OFERTANTE. O LEILOEIRO OFICIAL NÃO ANULA OU CANCELA OS LANCES OFERTADOS VIA INTERNET SOB NENHUMA HIPÓTESE, OS QUAIS SERÃO SUBMETIDOS À APRECIAÇÃO DO DOUTO JUÍZO DA CAUSA. O USUÁRIO É RESPONSÁVEL POR TODOS OS LANCES REGISTRADOS EM SEU NOME.
DO LANCE AUTOMÁTICO – É permitida a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido pelo usuário. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite de valor estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DO LANCE PRÉVIO – Também é possibilitado ao interessado, em casos de leilões com duas ou mais praças, a possibilidade do registro de lances previamente ofertados à abertura de cada praça (o Lance Prévio só poderá ser ofertado em 2ª ou 3ª praças, esta última para os leilões realizados nos termos da Lei de Falências e Recuperações Judiciais). Enquanto as praças (2ª ou 3ª) não estiverem abertas, o Lance Prévio poderá ser excluído pelo arrematante (a seu critério) e não estará visível na tela de lances prévios (estando visível somente para o usuário que o realizou). No exato momento da abertura da praça, os lances previamente registrados serão inseridos no Lote, e se tornarão visíveis para todos os usuários. Nesse momento, o Lance Prévio registrado com o maior valor será automaticamente considerado como "lance atual" e registrado com a data e a hora da abertura da praça. Caso sejam ofertados mais de um Lance Prévio com o mesmo valor, será considerado o maior lance aquele que for registrado primeiro (considerando, como ordem de desempate, os lances de maior valor e sua data, hora, minuto e segundo).
DO TEMPO EXTRA – Toda vez que um lance for ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será acrescido tempo extra, prorrogando-se o encerramento da Praça em 03 (três) minutos, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para cobrir a oferta, nos termos do art. 263 das NSCGJ do TJSP e art. 21 da Resolução 236/2016 CNJ.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o encerramento da praça, através de guia de depósito judicial vinculado ao processo, que será encaminhada pelo Leiloeiro Oficial, sob pena de desconsideração da proposta e análise das anteriores, mediante prévia comunicação pelo leiloeiro, nos termos do art. 270 das NSCGJ, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no art. 897 do CPC.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL – À título de comissão, o arrematante pagará ao Leiloeiro Público Oficial, originador do leilão, Sr. Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi – JUCESP nº 950, no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, por meio de guia de depósito judicial vinculado ao processo, que será fornecida pelo Leiloeiro, o valor correspondente ao percentual determinado pelo juiz(a), conforme Edital de leilão, que não se inclui no preço do lanço. Após o pagamento das guias, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante ao e-mail cobranca@leiloei.com, para que esses documentos sejam juntados aos autos do processo. A comissão não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial. Decorrido o prazo sem que o arrematante tenha efetuado os pagamentos, tal informação será encaminhada ao D. Juízo competente para aplicação das medidas legais, cíveis e criminais, cabíveis.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO – O Auto de Arrematação, após assinado pelo Arrematante e pelo Leiloeiro Público Oficial, será assinado pelo Juiz tão somente após a homologação da arrematação e a comprovação do pagamento do valor da arrematação e da comissão.
DOS EMBARGOS À ARREMATAÇÃO – Assinado o Auto de Arrematação, esta é considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes eventuais Embargos à Arrematação interpostos. A arrematação poderá, no entanto, ser tomada sem efeito nos casos previstos no artigo art. 903 do Código de Processo Civil. As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, e as NSCGJ do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o caput do artigo 335, do Código Penal.
DO TRATAMENTO DE DADOS – O usuário AUTORIZA, desde já, o Leiloeiro Oficial e a plataforma eletrônica a tratar seus dados pessoais para tais finalidades. O proponente AUTORIZA o compartilhamento de seus dados com a plataforma Conta Comprova® e com o Poder Judiciário. Os dados pessoais informados poderão ser armazenados em servidores localizados no Brasil ou no exterior e somente serão fornecidos a terceiros na forma da Lei e/ou mediante ordem judicial. O usuário poderá acessar, confirmar ou solicitar a correção, eliminação, anonimização ou portabilidade dos dados tratados. Os dados pessoais serão tratados em conformidade com a Lei nº 13.709/18, na forma especificada na política de privacidade/termo de privacidade fornecido ao cliente no ato de criação de sua identidade digital e sua Conta Comprova®.
DEMAIS INFORMAÇÕES SOBRE AS CONDIÇÕES DE VENDA DO LEILÃO ESTÃO PRECÍPUA E ESPECIFICAMENTE PRESENTES NO SEU RESPECTIVO EDITAL, DEVENDO A SUA LEITURA SER REALIZADA DE MODO IMPRESCINDÍVEL.
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