EDITAL DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE – LEILÃO PÚBLICO Nº 0041/0224
CPA/RE
RESUMO
1º LEILÃO - DATA e HORÁRIO: 06 de agosto de 2024, às 10:00h.
2º LEILÃO - DATA e HORÁRIO: 15 de agosto de 2024, às 10:00h.
LOCAL DA SESSÃO DO LEILÃO: No site www.multleiloes.com
LEILOEIRO(A) OFICIAL: FERNANDO GONCALVES COSTA CPF: 512.347.341-68
Inscrição na Junta Comercial (UF): DF Nº da Inscrição: 10
Telefone: (61)3465-2074 / 3465-2203 / 3465-2542 E-mail: contato@multleiloes.com
Endereço: SOF/Norte - Quadra 01 - Cj. A - Lote 08 - SETOR DE OFICINAS NORTE -
BRASILIA/DF - CEP: 70634-110
Dúvidas em relação a sessão devem ser direcionadas ao leiloeiro nos contatos acima
informados.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO OFICIAL: no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, na
seção Resultado das Licitações.
COMISSÃO: paga pelo arrematante ao leiloeiro 5% da proposta, não incluso do lance.
RESPONSÁVEL PELO LEVANTAMENTO E PAGAMENTO DOS DÉBITOS:
interessado/arrematante.
FORMA DE PAGAMENTO DO IMÓVEL: conforme item 4, deste edital, devendo ser
observada essa informação na página do anúncio do imóvel no
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
TERMO DE ARREMATAÇÃO: deve ser assinada pelo leiloeiro e arrematante no prazo de
24h após a realização da sessão.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: no dia da arrematação.
PRAZO PARA PAGAMENTO DA PARTE A VISTA: em até 2 dias após a homologação.
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da
Alienação Fiduciária em garantia – Lei nº 9.514/97
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
19.570 v047 micro 2
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA ESCRITURA/CONTRATO REGISTRADO: 30 dias
a contar da assinatura do instrumento de compra e venda.
CONDIÇÕES BÁSICAS
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CAIXA, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada nos termos do Decreto-
Lei 759/69, e constituída pelo Decreto 66.303/70, regendo-se pelo Estatuto vigente na data
de publicação deste Edital, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 4, lotes 3/4, em
Brasília-DF, CNPJ/MF nº 00.360.305/0001-04, neste ato representada pela Centralizadora
Nacional de Manutenção para Alienação de Bens – CEMAB, aqui por diante denominada
simplesmente CAIXA, leva ao conhecimento dos interessados que fará realizar licitação,
sob a modalidade de LEILÃO PÚBLICO, por intermédio de LEILOEIRO OFICIAL
credenciado, regularmente matriculado na junta comercial do Estado de Distrito Federal,
para alienação do(s) imóvel(is) recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de
Alienação Fiduciária, pela maior oferta, no estado de ocupação e conservação em que se
encontra(m), conforme Aviso de Venda publicado no DOU e Edital de Licitação publicado
no website da Caixa Econômica Federal: www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, regendo-se a
presente licitação pelas disposições legais vigentes, Lei 8.666/93, bem como pela Lei
9.514/97 e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1 – DO LOCAL, DATA E HORÁRIOS DO LEILÃO
1.1 – Data e Hora da Sessão do 1º Leilão: 06/08/2024 às 10:00h.
1.2 – Data e Hora da Sessão do 2º Leilão: 15/08/2024 às 10:00h.
1.3 – Local da Sessão do Leilão: exclusivamente online, no site do leiloeiro
1.4 – Leiloeiro Oficial: FERNANDO GONCALVES COSTA
1.5 – Site do Leiloeiro: www.multleiloes.com
1.6 – Data de Homologação do Resultado 1º Leilão: a partir de 08/08/2024
1.7 – Data de Homologação do Resultado 2º Leilão: a partir de 20/08/2024.
2 – DO OBJETO
2.1 – Alienação de Imóveis de propriedade da CAIXA relacionados e descritos no Anexo II
– Relação de Imóveis do presente edital.
3 – DA HABILITAÇÃO
3.1 – Poderão participar da presente licitação pessoas físicas ou jurídicas que satisfaçam
as condições estabelecidas neste edital, com exceção daqueles listados no item 3.2:
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Alienação Fiduciária em garantia – Lei nº 9.514/97
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
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Pessoas físicas maiores de 18 anos;
Pessoas físicas maiores de 16 anos e menores de 18, desde que emancipados;
Representantes de pessoas jurídicas, domiciliadas ou estabelecidas em qualquer
localidade do território nacional.
3.1.1 – A comprovação da emancipação é feita com apresentação de um dos seguintes
documentos:
Escritura de Emancipação, por concessão do detentor do pátrio poder ou por
sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver 16 anos completos;
Certidão de Nascimento com averbação da emancipação;
Certidão de Casamento;
Pelo exercício de emprego público efetivo, por meio de nomeação com publicação
no Diário Oficial;
Diploma de curso superior, registrado no Ministério da Educação;
Documentação específica que comprove a constituição de Pessoa Jurídica;
Comprovante de renda decorrente de relação de emprego, desde que, em função
dele, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
3.2 – Estão impedidos de adquirir imóveis CAIXA os seguintes interessados:
Dirigente da CAIXA (Presidente, Vice-Presidentes e Diretores Executivos da CAIXA
e de suas subsidiárias integrais), seus cônjuges e/ou companheiros e parentes
diretos, até o terceiro grau civil (pais, filhos, avôs, netos, bisavôs e bisnetos;
Empregado da CAIXA que atue nas unidades listadas abaixo, bem como seus
cônjuges e/ou companheiros e parentes diretos, até o terceiro grau civil (pais, filhos,
avôs, netos, bisavôs e bisnetos):
o GESEC, CEMAB, CEVEN.
Autoridade do ente público a que a CAIXA esteja vinculada;
Microempreendedor Individual (MEI), em virtude de vedação, por lei, para a
aquisição de bens.
3.3 – Para habilitação prévia no site do leiloeiro, as pessoas físicas deverão apresentar ao
leiloeiro ou a pessoa designada por ele, os seguintes documentos:
Cédula de identidade;
CPF;
Comprovante de endereço;
Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, se for o caso.
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3.4 – Para habilitação prévia no site do leiloeiro, as pessoas jurídicas deverão apresentar
ao leiloeiro ou a pessoa designada por ele, os seguintes documentos:
CNPJ;
Ato Constitutivo e devidas alterações;
CPF e cédula de identidade do representante;
Procuração com firma do outorgante reconhecida por tabelião, acompanhada do
documento que comprove que a outorga da procuração foi feita por quem detém
poderes para fazê-lo.
3.5 – Ficam dispensados de habilitação prévia os devedores fiduciantes que pretenderem
exercer o direito de preferência previsto na Lei 9.514/97.
4 – DO PREÇO MÍNIMO E DAS FORMAS DE PAGAMENTO
4.1 – O preço mínimo da venda, para cada imóvel, é o constante no Anexo II - Relação de
Imóveis, deste edital.
4.1.1 – Os valores constantes no Anexo II, deste edital, poderão sofrer atualização até a
data da realização da sessão.
4.2 – Cada imóvel possui as suas próprias condições de pagamento, devendo ser
observada essa informação na página do anúncio do imóvel no
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
4.2.1 – Admite-se lances para pagamento à vista (recursos próprios), com recursos do
FGTS ou com financiamento concedido pela CAIXA, conforme condições de pagamento de
cada imóvel, nos termos do item 4.2 deste edital
4.2.2 – Os interessados que desejarem contar com financiamento habitacional e/ou utilizar
recursos da conta vinculada do FGTS devem dirigir-se a qualquer agência da CAIXA ou
Correspondente CAIXA Aqui (CCA), a fim de conhecer as linhas de crédito disponíveis e
suas condições específicas de enquadramento, tanto do(s) proponente(s) e/ou grupo
familiar quanto do imóvel pretendido, submeter-se à análise de risco, obter a aprovação do
crédito e verificar os impedimentos para contratação simultânea de financiamentos ANTES
da participação na disputa, a fim de evitar o cancelamento da venda pela não contratação
dentro do prazo previsto neste edital e suas consequências.
4.2.2.1 – O preenchimento dos campos relativos ao financiamento habitacional e/ou FGTS
no termo de arrematação não garante aprovação da operação com tais valores, sendo
indispensável a verificação e aprovação prévia citada no item 4.2.2.
4.2.2.2 – Situações como falta de dotação orçamentária para determinada linha de
financiamento ou outras situações adversas que não estão sob gestão da CAIXA não
desobrigam do cumprimento do prazo de 30 dias de contratação, ficando a proposta sujeita
a cancelamento em caso de descumprimento.
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4.3 – Após a apuração do proponente classificado, não está autorizada a alteração do valor
global do termo de arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam
inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo proponente classificado.
4.4 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento de à vista para
financiamento e/ou reduzir o valor do pagamento em recursos próprios.
4.5 – Recursos próprios: Valor ofertado em moeda nacional corrente. Obrigatório para
qualquer imóvel.
4.5.1 – O valor mínimo para pagamento em recursos próprios corresponde a 5% do valor
total ofertado para aquisição do imóvel e deve ser pago nas condições estabelecidas no
item 11 deste edital.
4.6 – FGTS: Valor ofertado com utilização de recursos vinculados à conta do FGTS (Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço), que deve ser de titularidade do proponente classificado
e/ou do coobrigado registrados na proposta.
4.6.1 – A utilização dos recursos vinculados ao FGTS está condicionada a:
4.6.1.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com recursos do FGTS, conforme
item 4.2.
4.6.1.2 – Cumprimento das regras estabelecidas pelo conselho curador do FGTS e
legislação vigente, para uso de recursos oriundos do FGTS.
4.7 – Financiamento: Recursos oriundos de empréstimo habitacional em operação
realizada com a CAIXA.
4.7.1 – A título de entrada, exige-se o pagamento de pelo menos 5% do valor global da
proposta realizada pelo proponente para aquisição do imóvel, por meio de recursos próprios
conforme item 4.5, mesmo nos casos em que a análise de risco de crédito autorizar a
concessão de 100% de financiamento.
4.7.2 – O prazo máximo de financiamento, a taxa de juros e o valor para fins de
enquadramento respeitam as condições vigentes, próprias da modalidade, na data da
contratação e são verificados quando da análise de crédito realizada, conforme item 4.2.2.
4.7.3 – A utilização de recursos oriundos de financiamento habitacional está condicionada
a:
4.7.3.1 – Possibilidade de o imóvel aceitar pagamento com utilização de Financiamento
Habitacional, conforme item 4.2.
4.7.3.2 – Aprovação na análise de risco de crédito da CAIXA para os proponentes e/ou
coobrigados, conforme item 4.2.2.
4.7.3.3 - Disponibilidade de dotação orçamentária da linha de crédito pretendida.
4.7.4 – O(s) contratante(s) deve(m) ser pessoa física.
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4.7.5 – Para os imóveis que podem contar com financiamento, o limite máximo permitido
para cada imóvel, é o menor dos valores entre o valor da proposta e avaliação do imóvel,
observada a quota de financiamento definida para a modalidade na data da contratação.
4.7.6 – Caso o proponente classificado faça jus ao subsídio verificado no simulador
habitacional CAIXA, o valor deste deve compor o valor do financiamento (valor
financiamento + subsídio).
4.8 – O imóvel pode, eventualmente, ter suas condições de pagamento alteradas, devendo
ser observada essa informação na página do anúncio do imóvel no
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão.
4.9 – Os valores aplicados aos devedores fiduciantes que exercerem o direito de
preferência serão os constantes no Art. 27, §§ 2-B e 3º, da Lei 9.514, excetuando apenas
a comissão de leiloeiro.
5 – DOS LANCES
5.1 – Os interessados em participar do leilão deverão fazê-lo via INTERNET e os lances
poderão ser ofertados a qualquer momento desde a divulgação dos lotes até o
encerramento do evento. O encerramento do período de recebimento de lances para
aquisição de cada lote respeitará as regras previstas no site do leiloeiro.
5.1.1 – Em caso de disputa, o prazo para oferta de lances será estendido múltiplas e
sucessivas vezes até que finde a disputa, conforme regras previstas no site do leiloeiro.
5.2 – Os lances são realizados on-line, por meio de acesso identificado, no site do leiloeiro
na data e horário estabelecidos nos itens 1.1 e 1.2.
5.2.1 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site do leiloeiro, indicado no item 1.5,
para anuência às regras de participação dispostas no site e obtenção de “login” e “senha”,
os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições deste
edital.
5.2.1.1 – Quando o interessado for Pessoa Jurídica, o cadastro deve ser efetuado em nome
da empresa, conforme item 5.2.1, e os dados do representante (PF) devem ser informados
ao leiloeiro.
5.3 – O interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa
(Opções: Buscar imóveis Dados Cadastrais cadastre-se) e obter login para acessar
a área do cliente, a fim de viabilizar a impressão de boleto, conforme previsto no item 11
deste edital, em caso de arrematação.
5.4 – A CAIXA não se responsabiliza por eventuais danos ou prejuízos que os usuários
venham a ter em razão de problemas técnicos, operacionais ou falhas na conexão, que
podem ocorrer e que impeçam a participação no processo, tendo em vista que os serviços
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de acesso à Internet são fornecidos por terceiros, não sendo cabível qualquer reclamação
a esse respeito.
5.4.1 – Ao participar da disputa via INTERNET, o interessado assume os riscos oriundos
de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse
respeito.
5.4.2 – O usuário responde cível e criminalmente pelo uso de equipamento, programa ou
procedimento que possa interferir no funcionamento do site.
5.5 – Para que seja possível efetivar os lances, o interessado deverá apresentar os
documentos listados nos itens 3.3 e 3.4, conforme instruções no site do leiloeiro.
5.5.1 – A não apresentação dos documentos especificados neste edital, na forma prevista
nos itens 3.3 e 3.4, implicará na imediata desqualificação do interessado para participação
no leilão.
5.6 – Antes ou durante o período de realização dos lances, poderá o devedor fiduciante
exercer o direito de preferência, na forma prevista no item 16 e seus subitens, cabendo ao
leiloeiro, após a comunicação formal da Caixa (CEMAB e/ou CEVEN), a retirada imediata
do lote/imóvel do leilão, fazendo constar em ata toda situação ocorrida.
6 – DA APURAÇÃO DO LANCE VENCEDOR
6.1 – Será considerado lance vencedor aquele que resultar no maior valor acima do preço
mínimo apresentado no ato do leilão, conforme definido no item 5.1 e 5.1.1 deste edital.
6.2 – Não haverá lance vencedor em caso de venda do imóvel por exercício do direito de
preferência citado na Lei 9.514/97.
7 – DOS PAGAMENTOS NO ATO DO LEILÃO
7.1 – O arrematante paga, no ato do leilão, o valor da comissão do leiloeiro,
correspondente a 5% do lance vencedor.
7.1.1 – O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
7.1.2 – O valor declarado como recursos próprios, a ser pago em dinheiro, deverá ser, no
mínimo, 5% do valor total ofertado para a aquisição do imóvel.
7.1.3 – O arrematante deverá encaminhar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação,
informação sobre a forma do pagamento e a discriminação dos valores, de modo a
possibilitar a divulgação tempestiva do resultado.
7.1.4 – A ausência do envio da informação citada no item 7.1.3 no prazo previsto ensejará
na aceitação da proposta como aquisição à vista.
7.1.5 – O arrematante deverá pagar o valor referente à parte não financiada (recursos
próprios) ou o valor total da proposta, no caso de aquisição à vista, em até 02 dias úteis
após homologação do certame, conforme orientações dispostas no item 11 desse edital.
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7.1.6 – Após a apuração do arrematante vencedor, não está autorizada a alteração do valor
global do Termo de Arrematação, tampouco é permitido que os recursos próprios sejam
inferiores a 5% do valor global da proposta realizada pelo arrematante.
7.1.7 – Do mesmo modo, não é possível alterar a forma de pagamento ou os valores do
termo de arrematação para reduzir o valor em recursos próprios.
7.2 – O pagamento do valor correspondente à comissão será realizado conforme orientação
no site do leiloeiro.
7.3 – Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral,
portanto, o não pagamento do lance e da comissão do leiloeiro, poderá implicar ao
arrematante faltoso as penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a denúncia
criminal e a execução judicial contra ele.
7.3.1 – O arrematante que não efetuar o pagamento do lance e/ou da comissão do leiloeiro
fica impedido de participar de leilões realizados pela CAIXA.
7.4 – Na hipótese do devedor fiduciante requerer a interrupção do leilão e exercer seu direito
de preferência, o imóvel será excluído do leilão e não incidirá comissão do leiloeiro sobre a
aquisição do imóvel realizada com fundamento no art. 27, § 2º-B, da Lei 9.514/97.
7.4.1 – O devedor fiduciante no exercício do direito de preferência paga na agência
escolhida, após contato com a Centralizadora de Vendas, o valor conforme previsto no item
16.3 (e subitens) deste edital.
8 – DA ATA DO LEILÃO
8.1 – A ata do leilão é elaborada pelo leiloeiro, contendo, para cada imóvel, o valor da
proposta vencedora, a forma de pagamento, agência de contratação e dados do proponente
classificado (devendo obrigatoriamente conter nome, CPF), bem como demais
acontecimentos relevantes, devendo ser entregue à CAIXA, no prazo de 01 (um) dia útil, a
contar da data de realização do leilão.
8.1.1 – Ao participar de procedimento licitatório, o proponente classificado consente em
incluir seus dados na ata.
8.2 – A Ata do Leilão informará a não ocorrência de lance para o imóvel, se for o caso.
8.3 – A Ata do Leilão informará o não pagamento da comissão do leiloeiro, o que caracteriza
desistência.
8.4 – Deverá constar em ata todos os casos em que houver exercício do direito de
preferência pelo devedor fiduciante.
8.5 – O Termo de Arrematação, que constitui o Anexo III, é assinado pelo leiloeiro e pelo
arrematante, no prazo de até 24h após a realização da sessão
9 – DA HOMOLOGAÇÃO E DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
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Alienação Fiduciária em garantia – Lei nº 9.514/97
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
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9.1 – A homologação do resultado do leilão é efetuada pela Comissão Permanente de
Alienação baseada nas informações constantes na Ata do Leilão e o resultado oficial do
leilão público é divulgado no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa na seção “Resultado das
Licitações”.
9.2 – Após a homologação e divulgação do resultado, o proponente classificado deverá:
9.2.1 – Proponente Pessoa Física:
• Efetuar cadastro no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha para acessar
a área do cliente;
• Promover a alteração da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento e,
da agência de contratação;
• Indicar a imobiliária credenciada para assessoramento, conforme item 10 e subitens;
• Imprimir o boleto para pagamento.
9.2.2 – Proponente Pessoa Jurídica:
• Efetuar cadastro no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa no nome do representante da
empresa (PF) e obter login/senha para acessar a área do cliente;
• Efetuar cadastro da empresa no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa na condição de
representante;
• Promover a alteração da proposta de aquisição para escolha da forma de pagamento e
da agência de contratação.
• Indicar a imobiliária credenciada para assessoramento, conforme item 10 e subitens deste
edital;
• Imprimir o boleto para pagamento.
9.3 – A ausência da alteração da proposta citada no item 9.2 no prazo exigido enseja na
aceitação da proposta à vista.
10 – DO ASSESSORAMENTO POR CREDENCIADO CAIXA
10.1 – Após a divulgação do resultado final, o proponente vencedor deve obrigatoriamente
selecionar no Portal de Imóveis www.caixa.gov.br/imoveiscaixa uma empresa credenciada
(corretor/imobiliária) para realização dos serviços de assessoramento de venda, sendo
apresentadas as opções por Município, vinculação negocial e Estado (UF).
10.1.1 – O custo do serviço de assessoramento de corretor/imobiliária é pago
exclusivamente pela CAIXA.
10.1.2 – A seleção de corretor/imobiliária pelo proponente deve ocorrer antes da realização
do pagamento da parte em recursos próprios, uma vez que não é possível a geração do
boleto para pagamento e continuidade do processo de aquisição do imóvel, sem a escolha
de uma de uma empresa credenciada (corretor/imobiliária).
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Alienação Fiduciária em garantia – Lei nº 9.514/97
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
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10.2 – O corretor/imobiliária indicado pelo cliente para realização do serviço de
assessoramento, recebe e-mail da CAIXA comunicando sua indicação, devendo entrar em
contato com o proponente para início do atendimento, no prazo de até 24 horas a partir do
recebimento da informação.
10.3 – É competência do corretor/imobiliária selecionado pelo proponente, esclarecer as
dúvidas e prestar orientações em todas as etapas do processo de compra até o registro e
troca da titularidade do imóvel junto aos órgãos competentes.
10.3.1 – A relação dos serviços previstos na contratação de corretor/imobiliária credenciado
para assessoramento da venda está disponível no Portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa,
no momento da seleção da empresa.
10.4 – Eventuais dúvidas em relação aos serviços prestados e/ou quanto ao
assessoramento pelo credenciado indicado, podem ser reportadas e
ceven03@caixa.gov.br.
11 – DO PAGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1 – Caso o cadastro previsto no item 5.3 deste edital não seja efetivado previamente, o
arrematante autoriza que o leiloeiro atualize os dados cadastrais junto à CAIXA, devendo,
para isto, fornecer ao leiloeiro a informação sobre sua ocupação e renda mensal atual.
11.2 – Ainda que a atualização dos dados cadastrais seja efetivada pelo leiloeiro, o
arrematante deverá se cadastrar no site www.caixa.gov.br/imoveiscaixa e obter login/senha
para acessar a área do cliente, para impressão do boleto.
11.2.1 – O arrematante terá o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
homologação do resultado do leilão para efetuar o pagamento da parte ofertada em
recursos próprios e registrada no termo de arrematação, ou do valor total, se à vista.
11.2.2 – No caso de pagamento 100% com recursos próprios, exclusivamente para
propostas acima de R$ 500 mil, ficam autorizados os seguintes prazos de pagamento:
▪ Entre R$ 500 mil e R$ 7 milhões - pagamento do mínimo de 5% do valor total da proposta
em até 2 dias úteis, contados da divulgação do resultado homologado, devendo a
integralização do pagamento ocorrer em até 10 dias corridos;
▪ Entre R$ 7 milhões e R$ 15 milhões - pagamento do mínimo de 5% do valor total da
proposta em até 2 dias úteis, contados da divulgação do resultado homologado, devendo a
integralização do pagamento ocorrer em até 60 dias corridos;
▪ Acima de R$ 15 milhões - pagamento do mínimo de 5% do valor total da proposta em até
2 dias úteis, contados da divulgação do resultado homologado, devendo a integralização
do pagamento ocorrer em até 120 dias corridos.
11.2.2.1 – Cabe ao adquirente acompanhar o prazo e solicitar o boleto referente ao valor
complementar à CEVEN através do e-mail ceven01@caixa.gov.br. O não cumprimento dos
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prazos estabelecidos implicará em cancelamento da proposta, com aplicação das
penalidades previstas nesse regramento.
11.3 – O pagamento é realizado por meio do boleto disponibilizado no Portal de vendas
www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
11.3.1 – Para obter o boleto, o proponente classificado deve se cadastrar no portal de
vendas, http://www.caixa.gov.br/imoveiscaixa/, e acessar sua área restrita, na opção “Meus
Resultados”.
11.3.2 – O boleto pode ser pago nos diferentes canais disponibilizados pela CAIXA (Internet
Banking, ATM, etc.) e em outras instituições financeiras.
11.3.3 – Não é permitido o pagamento do boleto por meio de cheque.
11.4 – São de responsabilidade do arrematante:
11.4.1 – A obtenção do boleto e pagamento da parte proposta em Recursos Próprios;
11.4.2 – Todas as despesas necessárias à lavratura da escritura, tais como taxas, impostos,
emolumentos, registros e demais encargos que se fizerem necessários. Além da obtenção
de guias, declarações e documentos exigíveis, eventuais atualizações cadastrais e
averbações em prefeitura e demais órgãos, com o consequente pagamento das despesas
envolvidas;
11.4.3 – A adoção de providências e respectivos custos para cancelamento de eventuais
ônus sobre o imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), inclusive acionando
o juízo competente para tal finalidade, se necessário, e certificando-se previamente de
todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos
riscos relacionados a estes procedimentos;
11.4.4 – A obtenção, às suas expensas, da Certidão de Matrícula, contendo o registro da
compra e venda (Venda à vista com ou sem FGTS), ou do contrato de financiamento (venda
com utilização de financiamento) no respectivo ofício de Registro de Imóveis e da Certidão
de Dados Cadastrais emitida pela Prefeitura, com os dados da propriedade atualizados.
11.4.4.1 – As Certidões de Matrícula e de Dados Cadastrais, mencionadas no item acima,
são enviadas para:
o e-mail ceven@caixa.gov.br, nas vendas à vista;
a agência de contratação, nas vendas com financiamento habitacional.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Após o pagamento da parte ofertada em recursos próprios, é dado início ao processo
de contratação.
12.2 – A escritura pública ou contrato de financiamento habitacional deve ser firmado(a) em
até 30 (trinta) dias corridos após a divulgação do resultado homologado, sendo passível de
cancelamento a venda não concretizada no prazo estabelecido, quando o atraso for
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ocasionado pelo proponente classificado ou pelo não cumprimento das condições
estabelecidas no presente regramento.
12.2.1 – O prazo de 30 dias para assinatura do contrato de financiamento citado no item
12.2 deve ser respeitado e cumprido para cada um dos imóveis adquiridos, inclusive nos
casos em que o proponente apresenta propostas de compra para mais de um imóvel,
simultaneamente, com previsão de utilização de financiamento habitacional, devendo ser
verificadas as condições previstas no item 4.2.2 previamente à realização da proposta em
qualquer das modalidades de venda vigentes.
12.2.2 – Além do cancelamento da venda o proponente pode ser suspenso de participar de
processos de venda de imóveis nos casos de não finalização da contratação no prazo
estabelecido no item 12.2.
12.3 – Contratação quando do pagamento à vista sem utilização de recursos do
FGTS.
12.3.1 – No prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados do pagamento da parte em
recursos próprios, a CAIXA encaminha a documentação do imóvel à agência de
contratação escolhida pelo proponente classificado no ato da apresentação da proposta.
12.3.2 – O proponente classificado é convocado para retirada dos documentos na agência
selecionada para contratação.
12.3.3 – De posse dos documentos, cabe ao proponente classificado efetuar a contratação
de tabelião público, para lavratura da escritura de compra e venda, conforme modelo
fornecido pela CAIXA.
12.3.4 – Após a assinatura da escritura pública/instrumento particular de compra e venda,
cabe ao proponente classificado efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao
cartório de registro de imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas
incidentes.
12.3.5 – O processo fica concluído com a entrega à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel
contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do proponente
classificado, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do
imóvel no cadastro municipal (ITBI/ITIV).
12.3.6 – A não apresentação da matrícula, com o registro da transferência da propriedade
para o comprador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura da escritura
pública/ instrumento particular de compra e venda, pode ensejar o distrato da venda, por
parte da CAIXA e/ou a proposição de ação judicial para o cumprimento da obrigação.
12.4 – Contratação quando do pagamento com utilização de Financiamento
Habitacional e/ou recursos do FGTS:
12.4.1 – Em até 3 dias úteis contados do pagamento da parte em recursos próprios o
proponente classificado deve se apresentar à agência de contratação ou CCA para entrega
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de documentos pessoais, o comprovante de pagamento da parte ofertada em recurso
próprio, quando for o caso, e a Proposta de Aquisição fornecida pelo leiloeiro, devidamente
assinado por ambos.
12.4.2 – Concluído o processo de análise, o proponente classificado é convocado pela
agência de contratação ou pelo CCA para assinatura do contrato de financiamento
habitacional e consequente liberação do crédito pretendido.
12.4.3 – Após a assinatura do contrato de financiamento habitacional, cabe ao proponente
classificado efetuar a transferência efetiva da propriedade junto ao cartório de registro de
imóveis pertinente e consequente pagamento de impostos e taxas incidentes.
12.4.4 – O processo fica concluído com a entrega à CAIXA da matrícula/certidão do imóvel
contendo o efetivo registro da transferência da propriedade em favor do proponente
classificado, bem como a comprovação da transferência de titularidade de propriedade do
imóvel no cadastro municipal.
12.4.5 – A não apresentação da matrícula, com o registro da transferência da propriedade
para o comprador, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, após a assinatura da escritura
pública/ instrumento particular de compra e venda, pode ensejar o distrato da venda, por
parte da CAIXA e/ou a proposição de ação judicial para o cumprimento da obrigação.
12.5 – Das assinaturas de documentos, contratos e/ou escrituras
12.5.1 – Os documentos que exigem assinatura, contratos e/ou escrituras tratados neste
normativo podem ser assinados na forma física ou na forma digital, utilizando Certificado
Digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira –ICP Brasil ou Sistemas
eletrônicos com senha pessoal e intransferível capaz de comprovar a autoria e a integridade
dos documentos.
12.5.1.1 – Para os contratos de financiamento habitacional a possibilidade de assinatura do
documento na forma digital deverá ser verificado na Agência de Contratação conforme
condições e normativos vigentes à época.
12.5.2 – A assinatura digital deve ser verificada para garantir a autoria e integridade do
documento.
12.5.2.1 – Para certificado digital no padrão ICP Brasil, as verificações podem utilizar os
serviços de Assinatura Digital do Adobe, Verificador SERPRO e Verificador ITI, disponível
no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
12.5.2.2 – A verificação de conformidade das assinaturas digitais deve compor o processo
administrativo.
13 – DA DESISTÊNCIA
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13.1 – O arrematante ou devedor fiduciante interessado em desistir da compra do imóvel
ou renunciar ao direito de preferência deverá preencher o Termo de Desistência, que
constitui o Anexo V deste edital, estando sujeito à multa prevista no item 14.
14 – DA MULTA
14.1 – A título de multa, o proponente classificado perde em favor da CAIXA, o valor
correspondente a 5% do valor do lance ofertado, nos casos de:
14.1.1 – Desistência.
14.1.2 – Não cumprimento do prazo para comparecimento.
14.1.3 – Não cumprimento do prazo para pagamento do valor da entrada ou total, se venda
à vista.
14.1.4 – Não enquadramento para utilização dos recursos da conta vinculada do FGTS, se
for o caso.
14.1.5 – Não formalização da venda no prazo estabelecido, por motivos ocasionados pelo
proponente classificado, inclusive restrições cadastrais.
14.1.6 – Descumprimento de quaisquer outras condições estabelecidas no presente edital.
14.2 – A penalidade acima, aplica-se também aos devedores fiduciantes que incorrerem
nas mesmas situações.
14.3 – Nas situações previstas acima não haverá devolução do valor pago a título de
comissão ao leiloeiro.
14.4 – O arrematante pode ser suspenso de participar de processos de venda de imóveis
CAIXA, por tempo indeterminado, nos casos de não cumprimento do prazo para pagamento
da comissão do leiloeiro ou do valor da parte em recursos próprios ou desistência da
contratação.
14.5 – Outras penalidades podem ser aplicadas em conformidade com a legislação vigente.
15 – DA DESCLASSIFICAÇÃO
15.1 – Serão desclassificadas as propostas que:
15.1.2 – Não atenderem às exigências contidas neste Edital.
15.1.3 – Apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço mínimo neste edital, para
o imóvel pretendido ou em desacordo com o item 4, deste edital.
15.1.4 – Não for devolvido ao leiloeiro, com assinatura, o Termo de Arrematação, em até
24h da sessão do leilão, sem as devidas justificativas, que serão julgadas pela comissão
permanente de alienação.
16 – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA
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16.1 – Ao devedor fiduciante (ex-mutuário) é assegurado o direito de preferência, até a data
de realização do 2º leilão, para aquisição do imóvel por preço correspondente ao valor da
dívida, somado aos encargos e despesas, aos valores correspondentes ao ITBI e ao
laudêmio, se for o caso, pagos para efeito de consolidação da propriedade fiduciária no
patrimônio da CAIXA, e às despesas inerentes ao procedimento de cobrança e leilão,
incumbindo também, ao devedor fiduciante (ex-mutuário) o pagamento dos encargos
tributários e despesas exigíveis para a nova aquisição do imóvel, inclusive custas e
emolumentos (Lei 9.514/97).
16.1.1 – Caso o devedor fiduciante opte por exercer o Direito de Preferência, este deverá
comunicar sua pretensão à Centralizadora de Vendas por meio do formulário disponível no
link https://forms.office.com/r/ceMDXvTUP7 ou no QRCODE
Ou, ainda, se necessário, poderá enviar e-mail no endereço ceven01@caixa.gov.br
informando sua intenção, seus contatos pessoais (e-mail e telefone), para comunicações
posteriores, e indicando a agência na qual realizará o pagamento.
16.2 – A não manifestação do devedor fiduciante até a arrematação do imóvel em leilão,
será considerado não exercício do direito de preferência à compra.
16.3 – O devedor fiduciante, no exercício do direito de preferência, terá o prazo máximo de
2 (dois) dias úteis ou até a data de realização do leilão, o que ocorrer primeiro, para efetuar
o pagamento do boleto no valor total à vista, bem como apresentar a documentação
necessária e para finalização da aquisição do imóvel.
16.3.1 – O pagamento será feito diretamente à CAIXA por meio de boleto encaminhado
pela Centralizadora de Vendas à agência de escolha do cliente. Somente após
comprovação da quitação, o imóvel será retirado do Leilão POR EXERCÍCIO DO DIREITO
DE PREFERÊNCIA.
16.3.2 – O não pagamento do boleto dentro do prazo estabelecido neste item será
considerado desistência e o imóvel seguirá o curso no Leilão Público para conclusão de
possíveis arrematações ou oferecimento em novo certame.
16.3.3 – O devedor terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data do
pagamento do boleto para comparecer à Agência contratante para solicitar a documentação
necessária à escrituração.
16.4 – Caso haja ação judicial sobre o imóvel, o exercício do direito de preferência está
condicionado à prévia desistência da ação, bem como pagamento de honorários
advocatícios.
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16.5 – O boleto para pagamento, citado no subitem 16.3.1, será obtido junto a agência
indicada, após o atendimento dos itens 16.3 e 16.4 deste edital.
17 – DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
17.1 – Em conformidade com a Lei nº.12.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
– e demais normativas aplicáveis sobre proteção de Dados Pessoais, a CAIXA zela pelo
direito à privacidade dos titulares de dados pessoais.
17.2 – Todo tratamento de dados pessoais realizado pela CAIXA possui uma finalidade
definida, justificada e documentada.
17.2.1 – No caso da Venda de imóveis da CAIXA, são divulgados apenas os dados
necessários para garantir a transparência e publicidade do processo, conforme previsto na
legislação.
17.2.2 – Os Dados Pessoais fornecidos para aquisição de imóveis da CAIXA são tratados
para as seguintes finalidades:
Dar publicidade do resultado da disputa;
Viabilizar a aquisição de imóveis CAIXA, com utilização ou não de financiamento
habitacional, parcelamento ou saldo conta vinculada de FGTS;
Realizar comunicação por meio de qualquer canal (telefone, e-mail, SMS, WhatsApp,
etc.);
Arquivar informações, a fim de facilitar os processos de negociação e transações
comerciais futuras.
17.3 – A CAIXA zela por não usar ou revelar informações sigilosas referentes a seus
clientes e usuários, inclusive as constantes nos cadastros sociais e financeiros sob a sua
guarda, salvo nos casos previstos na legislação vigente.
17.4 – Somente podem enviar proposta, aqueles que preencherem e aceitarem os termos
das declarações disponíveis no termo de arrematação.
17.5 – A revogação do consentimento dado à CAIXA, para que realize o tratamento dos
Dados Pessoais, deve ser informada formalmente pelos participantes à CAIXA.
17.5.1 – Os participantes das disputas devem estar cientes de que os Dados Pessoais
podem ser armazenados, mesmo após o término do tratamento, inclusive após a revogação
do consentimento, para cumprimento de obrigação legal ou regulatória.
18 – DA EVICÇÃO DE DIREITO E DO DISTRATO
18.1 – Para os imóveis com ação judicial recai sobre a CAIXA o risco de evicção de direito,
nos termos do art. 447 e seguintes do Código Civil, sendo que, sobrevindo decisão
transitada em julgado decretando a anulação do título aquisitivo da CAIXA (Consolidação
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da Propriedade/Carta de Arrematação e/ou Adjudicação) o contrato que for assinado com
o proponente classificado resolver-se-á de pleno direito.
18.2 – Sendo identificada a impossibilidade de registro da compra e venda em razão de
exigência cartorária insanável que não tenha sido causada pelo proponente, caberá à
CAIXA fazer o distrato, a ser formalizado por instrumento similar ao utilizado para contratar
a compra e venda.
18.3 – Nos casos previstos nos itens 18.1 e 18.2, a CAIXA devolve ao proponente
classificado os valores por ele despendidos na presente transação, quais sejam, os valores
relativos à aquisição do imóvel, como comissão do leiloeiro, valor pago em recursos
próprios, prestação, ou o valor total, se for o caso, bem como as demais despesas
cartorárias, tributárias, condominiais e, ainda, no caso do item 18.1, o valor referente às
benfeitorias úteis e/ou necessárias realizadas após a data de registro da aquisição do
imóvel.
18.3.1 – As benfeitorias úteis são aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem,
enquanto as necessárias são as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
18.3.2 – Os valores de eventuais benfeitorias ou manutenção realizadas no imóvel somente
são devidos e ressarcidos ao comprador, mediante a apresentação de Notas Fiscais
emitidas em nome deste, e respectivos comprovantes de pagamento, de modo a comprovar
a realização das despesas e correlacioná-las ao imóvel adquirido.
18.3.3 – Nos casos previstos nos itens 18.1 e 18.2, caso o adquirente tenha se valido de
ação judicial para desocupação do imóvel, ou tenha integrado polo passivo de ações,
visando a defesa da propriedade do imóvel adquirido, serão ressarcidos os honorários
advocatícios contratuais pactuados e efetivamente pagos, devidamente comprovados por
contrato de prestação de serviços advocatícios firmado, nota fiscal emitida em nome do
adquirente contendo a descrição dos serviços prestados e a identificação do imóvel e
respectivo comprovante de pagamento.
18.3.3.1 – Os honorários neste caso, ficam limitados a 20% (vinte por cento) do valor da
proposta de compra do imóvel, para todas as ações judiciais.
18.3.4 – Os valores passíveis de devolução são atualizados monetariamente pela
remuneração básica e juros, dos valores mediante aplicação do índice de poupança,
conforme cálculo realizado na Calculadora do Cidadão do Banco Central, acessível através
do: https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO.
18.4 – A evicção e o distrato não gera indenização por perdas e danos.
18.5 – A informação de ações disposta no ANEXO II não exclui a possibilidade da existência
outras ações que não estejam averbadas na matrícula ou que não estejam citadas no
presente Edital.
19 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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19.1 – Nenhuma diferença porventura comprovada nas dimensões dos imóveis pode ser
invocada, a qualquer tempo, como motivo para compensações ou modificações no preço
ou nas condições de pagamento, ficando a cargo e ônus do adquirente a sua regularização.
19.1.1 – Os imóveis CAIXA ofertados neste leilão são anunciados com base na certidão de
matrícula e laudo de avaliação do imóvel emitido por engenheiro credenciado à CAIXA.
19.1.2 – Os imóveis são avaliados por situação paradigma, com base na vistoria externa,
quando não for possível a vistoria interna. A caracterização interna do imóvel é feita com
base na certidão de matrícula e, na sua ausência, com base em aspectos internos de
imóveis assemelhados.
19.1.3 – O laudo de avaliação é protegido por sigilo comercial, conforme os termos
dispostos no art.6º, inciso I, do Decreto nº 7.724, de 16/05/2012, que regulamenta o art. 22,
da Lei nº 12.527, de18/11/2011: Lei de Acesso à Informação – LAI e por este motivo, não
é possível disponibilizá-lo ao cliente.
19.2 – Os imóveis são ofertados à venda como coisa certa e determinada (venda “adcorpus”),
sendo apenas enunciativas as referências neste edital e em seus anexos, e serão
vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram, ficando a cargo do
adquirente a sua desocupação, reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou
dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso,
arcando o adquirente com as despesas decorrentes.
19.2.1 – A(s) ação(ões) judicial(is) de conhecimento da CAIXA é(são) informada(s) na
descrição do imóvel disponível no Portal de vendas www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
19.2.2 O proponente vencedor declara estar ciente de que sobre o imóvel podem pender
ação(ões) judicial(is), ainda que não esteja(m) informada(s) neste edital, cabendo ao cliente
interessado adotar as providências necessárias para averiguar sua existência, bem como
os riscos decorrentes de tais ações, antes da apresentação da proposta.
19.2.3 – Cabe exclusivamente ao cliente interessado, antes da apresentação da proposta,
emitir, às suas expensas, matrícula atualizada e certidão de ônus do imóvel, a fim de
verificar a existência averbações de ônus, ações judiciais e outras restrições quanto a
propriedade do imóvel, sendo de sua inteira e exclusiva responsabilidade a análise dos
riscos decorrentes das averbações eventualmente existentes, bem como conferir quaisquer
informações disponibilizadas na descrição do imóvel.
19.2.4 – Igualmente, cabe exclusivamente ao cliente interessado, antes da apresentação
da proposta, a análise jurídica e completa do Imóvel, conforme sua conveniência e
avaliação do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações
judiciais e pendências informadas neste edital, bem como outras informadas no curso da
negociação, terão função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e
diligência é do cliente interessado.
19.3 – No caso de imóveis rurais, além das condições acima estabelecidas, competirá
exclusivamente ao comprador, às suas expensas e sem direito a qualquer indenização ou
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questionamento de qualquer natureza no futuro: i) Adotar as medidas possessórias
necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos
trabalhistas; ii) Providenciar georreferenciamento, além das respectivas aprovações
perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; iii) Apurar eventual necessidade de
promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que
venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com os confrontantes e retificação
dos registros, se for exigido; iv) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios
anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos,
respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e
encargos que sejam apurados, independente da data de seus fatos geradores; v) Elaborar
e entregar as declarações de ITR, perante a Receita Federal e pagar o Imposto Territorial
Rural respectivo; vi) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de
Imóveis e demais órgãos, bem como, servidões de qualquer natureza, inclusive de
passagem; vii) Averbar reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato
Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; viii) Cientificar-se previamente das
exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal,
estadual ou federal), aplicáveis aos imóveis, no tocante à restrição de uso, reserva legal,
preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da
aquisição do imóvel, e ix) Providenciar e/ou regularizar o Cadastro Ambiental Rural – CAR
exigido pela Lei 12.651/2012.
19.3.1 – O vendedor não responde por eventuais danos ambientais, desmatamentos não
autorizados pelos órgãos reguladores ou, ainda, por contaminação do solo ou subsolo,
ocorridos em qualquer tempo.
19.4 – O adquirente, seja ele o ocupante ou não, declara-se ciente e plenamente informado
de que sobre o imóvel, podem pender débitos de natureza fiscal (IPTU e/ou foro) e
condominial (por cotas inadimplidas, sejam ordinárias ou extraordinárias).
19.4.1 – Eventuais débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais
e tributos (IPTU e quaisquer taxas incidentes sobre o imóvel), devem ser levantados e
quitados exclusivamente pelo adquirente.
19.5 – Não reconhecerá a CAIXA quaisquer reclamações de terceiros com quem venha o
arrematante a transacionar o imóvel objeto da licitação.
19.6 – A licitação não importa necessariamente em proposta de contrato por parte da
CAIXA, podendo esta revogá-la em defesa do interesse público ou anulá-la, se nela houver
irregularidade, no todo ou em parte, em qualquer fase, de ofício ou mediante provocação,
bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento de propostas.
19.7 – A participação no presente leilão público implica, no momento em que o lance for
considerado vencedor no leilão, na concordância e aceitação de todos os termos e
condições deste "Edital de Leilão Público – Condições Básicas", bem como submissão às
demais obrigações legais decorrentes,
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19.7.1 – O arrematante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e
documentos apresentados.
19.8 – Informações detalhadas sobre o leilão devem ser obtidas no escritório do Leiloeiro
público oficial FERNANDO GONCALVES COSTA, horário de atendimento das 08:00 às
12:00, das 14:00 às 17:30, Segunda a sexta através dos seguintes canais:
Telefone (61)3465-2074 / 3465-2203 / 3465-2542
E-mail: contato@multleiloes.com
Site: www.multleiloes.com
Endereço: SOF/Norte - Quadra 01 - Cj. A - Lote 08 - SETOR DE OFICINAS NORTE
- BRASILIA/DF - CEP: 70634-110.
19.9 – A CAIXA também poderá prestar aos interessados os esclarecimentos adicionais
necessários ao perfeito entendimento das condições de venda, por meio de suas Agências
e CEMAB.
19.10 – Os clientes pessoa física ou pessoa jurídica, comunicados pela CAIXA à Unidade
de Inteligência Financeira, por suspeição de crimes de lavagem de dinheiro e financiamento
ao terrorismo, conforme disposto na Lei 9.636/1998, enquadrados nos critérios técnicos de
risco, tem o relacionamento negocial encerrado de forma unilateral pela CAIXA.
19.11 – Para dirimir quaisquer questões que decorram direta ou indiretamente destas
regras, os interessados devem contatar a Centralizadora Nacional de Manutenção Para
Alienação de Bens – cemab@caixa.gov.br.
19.12 – Para dirimir qualquer questão que decorra direta ou indiretamente deste Edital, fica
eleito o foro da Sede da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado de PERNAMBUCO.
20 – CONSTAM DESTE EDITAL:
Anexo I – Aviso de Venda
Anexo II – Relação dos Imóveis
Anexo III – Termo de Arrematação
Anexo IV – Termo de Aquisição Por Direito de Preferência – Lei 9.514/97
Anexo V – Termo de Desistência
RECIFE, PE
, 15 de maio de 2024
Local/data
CEMAB – CN MANUTENÇÃO PARA ALIENACAO DE BENS
Edital de Leilão Público de Venda de Imóveis – decorrentes da Alienação
Fiduciária em garantia – Lei nº 9.514/97
Alô CAIXA: 4004 0 104 (Capitais e Regiões Metropolitanas)
0800 104 0 104 (Demais Regiões)
Ouvidoria: 0800 725 7474
SAC: 0800 726 0101
19.570 v047 micro 21
ANEXO I – AVISO DE VENDA
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 0041/0224 CPA/RE
A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CAIXA, por meio da CN Manutenção de Bens, torna público
aos interessados que venderá, pela maior oferta, respeitado o preço mínimo de venda, constante
do anexo II, deste Edital, no estado físico e de ocupação em que se encontra(m), imóvel(is)
recebido(s) em garantia, nos contratos inadimplentes de Alienação Fiduciária, de propriedade da
CAIXA.
O Edital de Leilão Público - Condições Básicas, do qual é parte integrante o presente aviso de
Venda, estará à disposição dos interessados de 10/04/2024 até 14/08/2024, em horário bancário,
nas Agências da CAIXA em todo território nacional, no site www.multleiloes.com e no escritório
do(a) leiloeiro(a) FERNANDO GONCALVES COSTA, no endereço SOF/Norte - Quadra 01 - Cj. A
- Lote 08 - SETOR DE OFICINAS NORTE - BRASILIA/DF - CEP: 70634-110, Telefone (61)3465-
2074 / 3465-2203 / 3465-2542, no horário de atendimento das 08:00 às 12:00, das 14:00 às 17:30,
Segunda a sexta, contato@multleiloes.com.
O Edital estará disponível também no site: www.caixa.gov.br/imoveiscaixa.
O 1° Leilão realizar-se-á no dia 06/08/2024, às 10:00h (horário de Brasília), e os lotes
remanescentes, serão ofertados no 2° Leilão no dia 15/08/2024, às 10:00h (horário de Brasília),
ambos exclusivamente no site do leiloeiro www.multleiloes.com.